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PL 5056/2013 · Câmara dos Deputados

Regulamentação da profissão de técnico em nutrição e dietética

Ementa oficial:Dispõe sobre a profissão de Técnico em Nutrição e Dietética, regulamenta o seu exercício e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/02/2013
Última votação
02/08/2023
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.924/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4147/2023 ↗

Em resumo

A lei profissionaliza e regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética, exigindo diploma de curso profissionalizante (800 a 1.500 horas) registrado no Conselho Regional de Nutricionistas. Altera a Lei nº 6.583 de 1978 para incluir representação de técnicos nos conselhos de nutrição (quando atingirem 10% do total de inscritos) e estabelecer anuidade máxima de 50% da cobrada aos nutricionistas. Afeta profissionais que atuam em serviços de alimentação, empresas públicas e privadas.

  • Profissão de técnico em nutrição é privativa de portadores de diploma em nível médio profissionalizante, com 800 a 1.500 horas, registrado e inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas.
  • Toda atividade desses técnicos ocorre sob supervisão técnica de nutricionista.
  • Técnico tem direito garantido ao exercício da profissão se atuava há pelo menos 12 meses na data de publicação da lei (direito transitório).
  • Representação de técnicos nos Conselhos Regionais de Nutrição garantida quando atingirem 10% ou mais do total de inscritos.
  • Anuidade cobrada de técnicos em nutrição não pode ultrapassar 50% do valor cobrado de nutricionistas.
  • Exercício do técnico autorizado em: serviços de alimentação (compras, armazenamento, quantidade), supervisão de cozinha, treinamento de pessoal e pesquisas.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação profissional de técnicos de nível médioOrganização e governança de conselhos profissionaisDireitos de participação corporativa em órgãos de classe

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Criação de obrigação de inscrição e supervisão de profissionais no Conselho Regional de Nutricionistas, estrutura que demanda custeio administrativo, sem especificar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 6.583, de 1978.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

02/08/2023

Resultados por votação

  • 02/08/2023Aprovadas a emenda de redação e a Redação Final.
  • 24/05/2023Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Gilson Marques.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovadas a emenda de redação e a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/05/2023 · Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Gilson Marques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/08/2023, 14:26·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal