Ampliação do prazo para regularização fundiária até dezembro de 2022
Ementa oficial:Altera a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e o Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946, para estabelecer a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
09/02/2023
Última votação
—
Tema
Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto amplia o prazo para regularização fundiária de núcleos urbanos informais de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2022. Permite que ocupantes de áreas públicas e privadas consolidadas nesta data possam obter título de propriedade, com procedimentos simplificados para órgãos públicos venderem suas terras ocupadas sem licitação.
Estende de 22/12/2016 para 31/12/2022 o prazo de ocupação para regularização de núcleos urbanos informais (legitimação fundiária).
Autoriza transferência gratuita de imóveis federais ocupados para moradia até 31/12/2022, mediante Certidão de Autorização de Transferência (CAT) da SPU.
Permite Estados, Municípios e DF venderem direto aos ocupantes suas áreas públicas regularizadas, dispensando licitação (Lei 8.666/93).
Dá 10 anos a partir da vigência para instauração de processo de regularização (Reurb-E) de interesse social.
Autoriza INCRA a conferir títulos em assentamentos com modificações de áreas (desmembramentos/remembramentos) anteriores a 31/12/2022.
Multas sobre ocupações federais anteriores a 31/12/2022 serão cobradas proporcionalmente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à moradia para população de baixa rendaRegularização de assentamentos rurais (reforma agrária)Gestão de patrimônio da União (SPU)Procedimentos de alienação imobiliária pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Transferência gratuita de imóveis federais a ocupantes de baixa renda, além de dispensas de licitação em alienações estaduais/municipais, reduz receitas públicas sem indicar compensação orçamentária específica.