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PL 415/2023 · Câmara dos Deputados

Ampliação do prazo para regularização fundiária até dezembro de 2022

Ementa oficial:Altera a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e o Decreto-Lei n.º 9.760, de 05 de setembro de 1946, para estabelecer a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
09/02/2023
Última votação
—
Tema
Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto amplia o prazo para regularização fundiária de núcleos urbanos informais de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2022. Permite que ocupantes de áreas públicas e privadas consolidadas nesta data possam obter título de propriedade, com procedimentos simplificados para órgãos públicos venderem suas terras ocupadas sem licitação.

  • Estende de 22/12/2016 para 31/12/2022 o prazo de ocupação para regularização de núcleos urbanos informais (legitimação fundiária).
  • Autoriza transferência gratuita de imóveis federais ocupados para moradia até 31/12/2022, mediante Certidão de Autorização de Transferência (CAT) da SPU.
  • Permite Estados, Municípios e DF venderem direto aos ocupantes suas áreas públicas regularizadas, dispensando licitação (Lei 8.666/93).
  • Dá 10 anos a partir da vigência para instauração de processo de regularização (Reurb-E) de interesse social.
  • Autoriza INCRA a conferir títulos em assentamentos com modificações de áreas (desmembramentos/remembramentos) anteriores a 31/12/2022.
  • Multas sobre ocupações federais anteriores a 31/12/2022 serão cobradas proporcionalmente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à moradia para população de baixa rendaRegularização de assentamentos rurais (reforma agrária)Gestão de patrimônio da União (SPU)Procedimentos de alienação imobiliária pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Transferência gratuita de imóveis federais a ocupantes de baixa renda, além de dispensas de licitação em alienações estaduais/municipais, reduz receitas públicas sem indicar compensação orçamentária específica.

Autoria

Yandra MouraEm exercício
UNIÃO · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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