Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para garantia de atendimento dos Centros de Educação Infantil (CEI) privada e/ou conveniadas, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 11/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Educação · Saúde
Autoria
Ementa
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