Dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial para os profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os transportadores de alunos de estabelecimentos escolares e universitários, que declararam renda no Imposto de Renda, exercício de 2019, com valores superiores a R$ 28.000,00, a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 11/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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