Dá nova redação ao parágrafo 7º do art. 27 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 02/08/2019
- Última votação
- 04/03/2026
- Tema
- Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Determina que as agências de turismo que operam com frota própria deverão atender aos requisitos específicos exigidos para o transporte de superfície estabelecidos na legislação e regulamentação exclusivamente federal.
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
04/03/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
