Programa de Navegação para Pacientes com Câncer de Mama
Ementa oficial:Dispõe sobre o Programa de Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com neoplasia maligna de mama.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 25/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4171/2021 ↗
Em resumo
O projeto cria um Programa Nacional de Navegação de Pacientes para mulheres com câncer de mama, focado em agilizar diagnóstico e tratamento no SUS. O programa treina profissionais e oferece suporte individualizado aos pacientes, ajudando-os a superar barreiras de acesso e informação durante sua jornada pelo sistema de saúde.
- Cria programa de acompanhamento individualizado para mulheres com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer de mama
- Busca garantir diagnóstico em prazo inferior ao determinado pela Lei nº 13.896/2019 e início de tratamento conforme Lei nº 12.732/2012
- Treinamento de equipes de saúde e apoio contínuo aos pacientes, abordando questões clínicas e não clínicas durante o tratamento
- Programa integra-se à Política Nacional de Atenção Oncológica do SUS
- Sem implicação financeira ou orçamentária adicional — utiliza estrutura e recursos já destinados ao SUS
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 196 e 198)
- CitaLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
- CitaLei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019
- CitaLei Complementar nº 95, de 1998
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- RegulamentaPolítica Nacional de Atenção Oncológica do Sistema Único de Saúde (SUS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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