Canais de contato e integração do programa de câncer de mama
Ementa oficial:Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.450/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4171/2021 ↗
Em resumo
Emendas que aprimoram o Programa Nacional de Navegação de Pacientes com câncer de mama ao estabelecer canais de contato contínuos (telefone e e-mail) entre a equipe de saúde e o paciente, e ao integrar o programa às políticas oncológica e de saúde indígena do SUS.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
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