Programa de retomada de obras em educação e saúde
Ementa oficial:Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. NOVA EMENTA: Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/08/2023
- Última votação
- 05/09/2023
- Tema
- Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Educação · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4172/2023 ↗
Em resumo
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia permite que estados, municípios e Distrito Federal retomem construções e reformas paralisadas ou inacabadas em escolas, institutos profissionalizantes e unidades de saúde. O texto estabelece regras para renegociação de valores e prazos, prioridades de execução, transparência de informações e inclui mudanças no programa de financiamento estudantil (Fies).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 anos
05/09/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/09/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.172, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Cultura, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.