Reforma tributária de investimentos externos e fundos de investimento
Ementa oficial:Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 29/08/2023
- Última votação
- 25/10/2023
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4173/2023 ↗
Em resumo
A lei reforma a tributação de investimentos de pessoas físicas residentes no Brasil, abrangendo rendimentos de aplicações no exterior (fundos, entidades controladas, trusts, moeda estrangeira) e de fundos de investimento domésticos. Introduz alíquota de 15% sobre rendimentos externos, criação de regimes especiais para fundos de ações/participações/créditos, e opção de atualização de valores patrimoniais com imposto de 8% para bens no exterior declarados até 2022.
- Rendimentos de aplicações financeiras no exterior de pessoas físicas sujeitos a IRPF de 15% na declaração anual, sem deduções, com exceção de moeda estrangeira em espécie (até US$ 5 mil isento).
- Lucros de entidades controladas no exterior tributados em 31/12 de cada ano à alíquota de 15% quando localizadas em paraísos fiscais ou com renda passiva >40%, com opção de tributação na distribuição.
- Trusts no exterior: bens permanecem do instituidor até distribuição ou morte; rendimentos e ganhos tributados conforme titular; trustee obrigado a fornecer informações em até 180 dias.
- Fundos de investimento domésticos: tributação periódica em maio e novembro (15% geral); fundos de ações/participações/créditos (FIA, FIP, FIDC, ETF) com tributação apenas na distribuição; regra de transição com pagamento até maio/2024.
- Opção de atualização de valores de bens/direitos no exterior para 31/12/2023 com imposto de 8%, pagável até 31/05/2024; não se aplica a bens adquiridos em 2023 ou joias/arte/espécie.
- Revogação de regras antigas sobre tributação do exterior (Leis 9.250, 9.532, 10.426, 10.892 e MPs 2.189-49 e 2.158-35); entrada em vigor em 1º/01/2024 (exceto arts. 28, 29 e 42-43).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
9
Última votação
há 3 anos
25/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 127; não: 302; total: 429.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 19. Sim: 116; não: 318; total: 434.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 27. Sim: 116; não: 277; abstenção: 1; total: 394.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 116; não: 303; abstenção: 1; total: 420.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 118; não:318; total: 436.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 128; não: 287; abstenção: 1; total: 416.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 121; não: 279; abstenção: 1 total: 401.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.