Tributação de investimentos no exterior e fundos no Brasil
Ementa oficial:Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 30/10/2023
- Última votação
- 25/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.754/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4173/2023 ↗
Em resumo
A proposição reorganiza e unifica as regras de tributação de pessoas físicas residentes no Brasil sobre rendimentos no exterior (aplicações financeiras, lucros de empresas controladas e trusts) e sobre investimentos em fundos no Brasil. Estabelece alíquotas de 15% para rendimentos externos e 15% para fundos, com exceções e transições, e permite regularização de bens no exterior com alíquota de 8%.
- Rendimentos de aplicações financeiras no exterior serão tributados anualmente a 15% sobre o valor efetivamente recebido.
- Lucros de empresas controladas no exterior sofrem tributação de 15% em 31 de dezembro de cada ano, mesmo sem distribuição.
- Pessoas físicas podem regularizar bens no exterior declarados com atraso, pagando imposto de 8% sobre a diferença até 31 de maio de 2024.
- Rendimentos de fundos de investimento no Brasil passam a sofrer retenção periódica em maio e novembro, com alíquotas de 15% na maioria dos casos.
- Trusts no exterior serão tributados conforme quem detém direito ao patrimônio (instituidor ou beneficiário), com transmissão tratada como doação ou herança.
- Crédito de imposto pago no exterior é permitido quando houver acordo ou reciprocidade, mas não pode ser carregado para anos posteriores.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8. Sim: 127; não: 302; total: 429.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 19. Sim: 116; não: 318; total: 434.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 27. Sim: 116; não: 277; abstenção: 1; total: 394.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 116; não: 303; abstenção: 1; total: 420.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 118; não:318; total: 436.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 128; não: 287; abstenção: 1; total: 416.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 121; não: 279; abstenção: 1 total: 401.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.