PL 4174/2023 · Senado Federal

Cruzeiro do Sul recebe título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca

Ementa oficial:Concede o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2023
Última votação
14/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.051/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4174/2023

Em resumo

A proposição confere o título de "Capital Nacional da Farinha de Mandioca" ao município de Cruzeiro do Sul, no Acre. É uma medida simbólica que reconhece a importância econômica e cultural da produção de farinha de mandioca no município.

  • Título concedido ao município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre
  • Reconhecimento da produção de farinha de mandioca como atividade relevante do município
  • Caráter simbólico e de valorização da tradição local
  • Lei de efeito imediato após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

identidade territorialprodutos tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Concede o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4174/2023

Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4174/2023

Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal