Cruzeiro do Sul recebe título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca
Ementa oficial:Concede o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/08/2023
- Última votação
- 14/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.051/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4174/2023 ↗
Em resumo
A proposição confere o título de "Capital Nacional da Farinha de Mandioca" ao município de Cruzeiro do Sul, no Acre. É uma medida simbólica que reconhece a importância econômica e cultural da produção de farinha de mandioca no município.
- Título concedido ao município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre
- Reconhecimento da produção de farinha de mandioca como atividade relevante do município
- Caráter simbólico e de valorização da tradição local
- Lei de efeito imediato após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Concede o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.