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PL 4176/2025 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes contra agentes do Estado

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências) para aumentar as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado, e dá outras providências.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
22/08/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4176/2025 ↗

Em resumo

A proposição aumenta significativamente as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima é agente do Estado (policiais, servidores de segurança pública, juízes, promotores, defensores) ou seus familiares próximos — elevando de 8-20 anos para 20-40 anos no homicídio qualificado, e criando novo tipo penal para lesão corporal contra esses agentes. Também classifica essas lesões e lesões em escolas como crimes hediondos.

  • Homicídio qualificado contra agentes do Estado (policiais, juízes, promotores, defensores) passa a ter pena de 20 a 40 anos (antes era 12 a 30 anos no tipo anterior)
  • Cria novo crime: lesão corporal contra agentes do Estado com pena de 2 a 5 anos; com agravantes (§ 15) varia de 3 a 20 anos
  • Estende proteção penal a cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau de agentes do Estado quando harm é em razão da função
  • Inclui lesão corporal contra agentes de Estado e lesões em escolas na lista de crimes hediondos (Lei 8.072/90)
  • Aplica-se também a inativos e aposentados dessas instituições, se crime foi em razão de suas funções
  • Lei entra em vigor na publicação (sem prazo de transição)

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de agentes públicos e judiciárioscrimes hediondosviolência contra instituições de segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal (arts. 131, 132, 142 e 144)
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel UlyssesEm exercício
UNIÃO · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

21/10/2025

Resultados por votação

  • 21/10/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
  • 21/10/2025Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.176, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.176, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/10/2025, 18:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal