PL 4176/2025 · Senado Federal

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
21/10/2025

Trâmite

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4176/2025

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4176/2025

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.176, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal