Aumento de penas para crimes contra agentes do Estado
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4176/2025 ↗
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do Estado (policiais, militares, juízes, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça) e seus familiares próximos. Também inclui essas formas qualificadas no rol de crimes hediondos.
Homicídio contra agente do Estado: pena aumenta de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão
Lesão corporal contra agente do Estado: pena de 2-5 anos de reclusão (crime novo)
Lesões qualificadas contra agentes: penas de 3-20 anos conforme gravidade
Aplica-se também a inativos e aposentados das mesmas instituições
Homicídio qualificado e lesão grave contra agentes passam a ser crimes hediondos
Familiares (cônjuge, companheiro, parentes até 3º grau) também protegidos se vítima pela condição do agente
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança públicaproteção de agentes públicoscrimes hediondosfamília de agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaConstituição Federal (arts. 131, 132, 142, 144)
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.
Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.176, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.