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PL 4176/2025 · Senado Federal

Aumento de penas para crimes contra agentes do Estado

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/10/2025
Última votação
21/10/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4176/2025 ↗

Em resumo

A proposição aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes do Estado (policiais, militares, juízes, promotores, defensores públicos, oficiais de justiça) e seus familiares próximos. Também inclui essas formas qualificadas no rol de crimes hediondos.

  • Homicídio contra agente do Estado: pena aumenta de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão
  • Lesão corporal contra agente do Estado: pena de 2-5 anos de reclusão (crime novo)
  • Lesões qualificadas contra agentes: penas de 3-20 anos conforme gravidade
  • Aplica-se também a inativos e aposentados das mesmas instituições
  • Homicídio qualificado e lesão grave contra agentes passam a ser crimes hediondos
  • Familiares (cônjuge, companheiro, parentes até 3º grau) também protegidos se vítima pela condição do agente

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança públicaproteção de agentes públicoscrimes hediondosfamília de agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal (arts. 131, 132, 142, 144)
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar as penas dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra agentes do Estado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4176/2025 ↗

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4176/2025 ↗

Resultado da votação — 21/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.176, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/10/2025, 18:14·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal