Acrescenta o inciso IV ao art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para que os exames de mamografia sejam realizados sem prescrição médica em mulheres entre 40 e 69 anos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 12/08/2020
- Última votação
- 09/08/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
09/08/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
