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PL 4183/2025 · Câmara dos Deputados

Direito dos pais acompanharem atendimentos de crianças com autismo

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de acompanhamento de pais ou responsáveis legais durante atendimentos clínicos e terapêuticos de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no território nacional, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
22/08/2025
Última votação
01/09/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto garante que pais ou responsáveis possam acompanhar crianças com Transtorno do Espectro Autista durante atendimentos médicos e terapêuticos em instituições públicas e privadas. Esse acompanhamento pode ser restrito apenas em casos excepcionais com justificativa técnica, e o descumprimento gera multas e suspensão de funcionamento para as instituições.

  • Pais ou responsáveis têm direito de acompanhar a criança com TEA durante todo atendimento clínico e terapêutico em instituições públicas ou privadas
  • Restrição do acompanhamento só é permitida em casos excepcionais com contraindicação técnica justificada no prontuário
  • Instituições que descumprem a lei enfrentam advertência (primeira infração), multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil (reincidência), ou suspensão do alvará (infração continuada)
  • Lei abrange todo o território nacional e aplica-se a clínicas especializadas e estabelecimentos de atendimento terapêutico
  • Multas arrecadadas são destinadas ao Fundo de Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Fiscalização e penalidades serão executadas por autoridade designada pelo Poder Executivo

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de acompanhamento parentalautismo infantilacesso a atendimentos terapêuticosregulação emocional e comportamentaladesão ao tratamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 12.764, de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 dias

01/09/2026

Resultados por votação

  • 01/09/2026Aprovado o Parecer.
  • 20/05/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 01/09/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 01/09/2026, 13:31·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal