Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição, em todo território nacional, da fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de único uso.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/08/2020
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto proíbe a fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de único uso em todo o Brasil, com vigência a partir de 2022, exceto produtos essenciais à saúde, alimentação e indústria. A lei estabelece penalidades progressivas (advertência, multas de R$ 400 a R$ 4 mil e suspensão de alvará) para infratores, e destina 50% da arrecadação das multas para saúde pública no combate a pandemias.
Proibição nacional de fabricação, comercialização e uso de plásticos de único uso a partir de 2022
Exceção para produtos essenciais à saúde pública, alimentação e produção industrial (a regulamentar)
Penalidades progressivas: advertência, multas de R$ 400 a R$ 4 mil, e suspensão de alvará na quarta autuação
Multas atualizadas anualmente pelo IPCA
Destinação de 50% das multas arrecadadas para ações de saúde no combate a pandemias
Governo pode fixar metas intermediárias de redução e incentivar substituição por produtos biodegradáveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
plástico de único usoresíduos sólidospoluição marinha
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Pelo menos 50% do total de recursos arrecadados com as multas a que se refere essa lei deverá ser investido em ações e serviços de saúde no combate a pandemias.”
A destinação de receitas de multas para saúde pública no combate a pandemias é tema lateral e estranho à proibição de plásticos de único uso. Não financia a implementação da lei nem a transição para alternativas; simplesmente desvia receita para área não relacionada.