Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos de atendimento geral, assegurando a permanência de alternativas físicas e integrando as garantias de acessibilidade.
O projeto veda que serviços públicos de atendimento geral sejam ofertados exclusivamente por canais digitais, obrigando a permanência de atendimento presencial ou analógico como alternativa. Excetua apenas serviços que, por natureza técnica específica, sejam intrinsecamente digitais, como certificação digital e peticionamento eletrônico. Afeta todos os órgãos públicos que prestam atendimento ao cidadão.
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Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), para vedar a exclusividade de canais digitais no acesso a serviços públicos de atendimento geral, assegurando a permanência de alternativas físicas e integrando as garantias de acessibilidade.
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