Fim da atenuante de idade em crimes sexuais contra mulheres
Ementa oficial:Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 09/02/2023
- Última votação
- 06/12/2023
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 419/2023 ↗
Em resumo
A proposição modifica duas regras do Código Penal relativas ao tratamento de menores de 21 anos e maiores de 70 anos. A mudança principal é impedir que a redução automática de pena (atenuante de idade) e a redução do prazo de prescrição se apliquem aos crimes de violência sexual contra mulheres, mesmo se cometidos por adolescentes ou condenados idosos.
- Adolescentes (menores de 21 anos) acusados de violência sexual contra mulheres perdem o direito à redução automática de pena por idade
- Condenados maiores de 70 anos também não podem se beneficiar da atenuante de idade em casos de violência sexual contra mulheres
- A redução do prazo de prescrição (metade do tempo normal) deixa de valer para crimes sexuais contra mulheres, independentemente da idade do agressor
- As mudanças afetam especificamente crimes envolvendo 'violência sexual contra a mulher', mantendo as atenuantes para outros delitos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 anos
06/12/2023
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Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 419, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
