Restrição de benefícios em crimes sexuais contra mulher
Ementa oficial:Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2023
Última votação
06/12/2023
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.160/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 419/2023 ↗
Em resumo
A proposição modifica o Código Penal para impedir que réus menores de 21 anos na data do crime ou maiores de 70 anos na data da sentença recebam redução de pena ou prescrição quando acusados de crimes sexuais contra mulher. Atualmente, a lei oferece atenuantes e reduz prazos de prescrição para essas faixas etárias, mas o projeto bloqueia esses benefícios especificamente para crimes de violência sexual.
Bloqueia atenuante de menoridade (menores de 21 anos) em crimes de violência sexual contra mulher
Bloqueia atenuante por maioridade (maiores de 70 anos na sentença) em crimes de violência sexual contra mulher
Veda redução de metade dos prazos de prescrição para esses crimes quando cometidos por menores de 21 ou maiores de 70 anos
Altera arts. 65 e 115 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de mulheres vítimas de violência sexualcrimes sexuaisprescrição penalcircunstâncias atenuantesdireito penal material
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.