Reconhecimento do Carnaval de Salvador como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/10/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.196/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4191/2023 ↗
Em resumo
A lei reconhece oficialmente o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional brasileira. É uma medida simbólica que confere status oficial a uma tradição cultural da Bahia.
- Carnaval de Salvador recebe reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Medida de caráter simbólico e de afirmação cultural
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.