PL 4191/2023 · Senado Federal

Reconhecimento do Carnaval de Salvador como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/10/2024
Última votação
13/08/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.196/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4191/2023

Em resumo

A lei reconhece oficialmente o Carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional brasileira. É uma medida simbólica que confere status oficial a uma tradição cultural da Bahia.

  • Carnaval de Salvador recebe reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Medida de caráter simbólico e de afirmação cultural

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialidentidade cultural regional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4191/2023

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4191/2023

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4191/2023

Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal