Padrões nacionais para Serviços de Atendimento ao Consumidor
Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
25/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece um conjunto de normas padronizadas e obrigatórias para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) em empresas públicas e privadas. Define que as empresas devem oferecer múltiplos canais (telefone com humano, digital e presencial), responder em até 5 dias úteis, fornecer protocolo imediato e permitir cancelamento sem justificativa. Afeta todos os fornecedores de bens e serviços no Brasil e visa proteger consumidores em situação de vulnerabilidade.
Empresas devem oferecer no mínimo 3 canais de atendimento: telefone com operador humano, plataformas digitais e presencial (quando aplicável), com proibição de apenas automatizados
Atendimento telefônico humano obrigatório por 12 horas nos dias úteis e 6 horas aos sábados
Resposta garantida em até 5 dias úteis, com fornecimento imediato de número de protocolo e acesso gratuito ao histórico de interações
Cancelamento atendido imediatamente sem justificativa e sem transferências entre departamentos, com confirmação por email/SMS/correspondência
Relatórios semestrais obrigatórios ao Ministério da Justiça com dados sobre demandas, tempo de resolução e satisfação do consumidor
Descumprimento sujeita a empresa às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade digital e inclusão de pessoas com deficiênciaProteção de grupos vulneráveis (idosos, baixa conectividade regional)Qualidade de atendimento e índices de resoluçãoMonitoramento e fiscalização por órgãos reguladores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 24, §1º
CitaDecreto nº 6.523, de 2008
CitaDecreto nº 11.034, de 2022
RegulamentaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.