Agravantes e medidas cautelares em violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre violência doméstica e familiar e violência contra a mulher, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre medidas cautelares e prisão preventiva no caso de crime de violência doméstica e familiar.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/10/2021
Última votação
13/10/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
A proposição altera o Código Penal para criar tipos penais específicos de lesão corporal resultante de violência doméstica/familiar e contra a mulher, e modifica o Código de Processo Penal para permitir medidas cautelares imediatas nesses crimes, sem necessidade de oitiva das partes.
Cria dois tipos penais distintos: lesão corporal por violência doméstica/familiar e lesão corporal contra a mulher
Permite concessão imediata de medidas cautelares em crimes de violência doméstica, sem audiência prévia das partes
Inclui violência doméstica como causa de prisão preventiva (art. 313, inciso III do CPP)
Abrange vítimas que convivam ou tenham convivido com o agente (amplia escopo de proteção)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gêneroProcedimentos de urgência em proteção à mulherMedidas cautelares processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Jorge Kajuru · Órgão do Poder Legislativo