BR do Mar - Programa de estímulo à navegação de cabotagem
Ementa oficial:Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
09/12/2020
Última votação
08/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.301/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4199/2020 ↗
Em resumo
O Programa BR do Mar institui estímulos fiscais e regulatórios para a navegação de cabotagem (transporte de cargas entre portos brasileiros), permitindo afretamento de embarcações estrangeiras sob certas condições e ajustando tributos marítimos. Afeta empresas de navegação, armadores e transportadores de carga via mar, além de regulações portuárias e de trabalho marítimo.
Permite afretamento de embarcações estrangeiras para cabotagem mediante requisitos de subsidiárias, com cronograma até 2027 (casco nu livre apenas após 1º/01/2027)
Reduz alíquota do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) de cabotagem para 8%, equivalente à navegação de longo curso
Expande usos do Fundo de Marinha Mercante (FMM) para financiar manutenção, modernização e obras portuárias em estaleiros brasileiros e empresas especializadas
Aplica legislação trabalhista brasileira a tripulantes brasileiros em embarcações estrangeiras afretadas; permite negociação livre do serviço de praticagem
Prorroga até 31/12/2023 (e altera vigência de outras medidas) benefícios tributários relacionados à navegação e infraestrutura portuária
Revoga ou altera sete leis antigas (desde 1977) e dois decretos do século XIX-XX, além de dispositivos da MP 2.217-3 e outras cinco leis
Temas identificados pela OlhoNaLei
afretamento marítimomarinha mercantetributo marítimo (AFRMM)fundo de financiamento naval (FMM)trabalho marítimopraticagem portuáriadesembaraço aduaneiroconstrução e reparo navalinfraestrutura portuária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaDecreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892
RevogaDecreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940
RevogaLei nº 6.458, de 1º de novembro de 1977
RevogaLei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006
RevogaLei nº 11.483, de 31 de maio de 2007
RevogaLei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007
RevogaLei nº 12.599, de 23 de março de 2012
RevogaLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
Revogadispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar); altera as Leis nºs 5.474, de 18 de julho de 1968, 9.432, de 8 de janeiro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e revoga o Decreto do Poder Legislativo nº 123, de 11 de novembro de 1892, e o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e das Leis nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977, 11.434, de 28 de dezembro de 2006, 11.483, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, 12.599, de 23 de março de 2012, 12.815, de 5 de junho de 2013 e 13.848, de 25 de junho de 2019.
Resultado da votação — 07/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.199, de 2020, adotada pelo Relator da Comissão de Especial, ressalvados os destaques. Sim: 324; não: 114; abstenção: 1; total: 439.
Resultado da votação — 07/12/2020 · Rejeitada a admissibilidade dos destaques simples. Em consequência, ficam prejudicados os referidos destaques. Sim: 12; não: 266; total: 278.