Reajustes e cancelamento de planos de saúde coletivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.656, de 1998, Lei dos Planos de Saúde, para prever que nos contratos coletivos o reajuste dependerá de prévia autorização da ANS e que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato só ocorra em caso de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/07/2012
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde para exigir aprovação prévia da ANS antes de reajustar mensalidades em planos coletivos e proíbe que operadoras cancelem contratos unilateralmente, exceto em caso de fraude ou não-pagamento superior a 60 dias (desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de atraso).
Reajustes de contratos coletivos passam a depender de aprovação prévia da ANS
Operadoras não podem cancelar contrato coletivo unilateralmente, salvo fraude ou não-pagamento acima de 60 dias nos últimos 12 meses
Cancelamento por atraso exige notificação comprovada até o 50º dia de inadimplência
Regra se aplica a contratos individuais, familiares e coletivos
Vigência mínima de um ano para todos os contratos de planos de saúde
Temas identificados pela OlhoNaLei
planos de saúde coletivosreajuste de mensalidadesaprovação regulatóriacancelamento de contratosdireitos do consumidor em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.656, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.