Penas mais duras para se passar por policial ou agente de segurança
Ementa oficial:Cria formas qualificadas para os crimes previstos nos arts. 307, 308 e 328 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e altera as penas do art. 172 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria formas qualificadas (penas maiores) para crimes de falsa identidade, uso indevido de documentos e usurpação de função pública, especificamente quando envolvem agentes de segurança (polícia, bombeiros, guardas municipais, etc.). Também aumenta a pena para uso indevido de uniformes e distintivos militares. O objetivo é punir com maior rigor quem se passa por agente de segurança para obter vantagem ilícita ou enganar cidadãos.
Quem atribui falsa identidade de agente de segurança do art. 144 recebe reclusão de 2 a 4 anos (antes a lei não especificava pena para isso)
Quem porta ou usa uniforme, distintivo ou documento de agente de segurança indevidamente recebe reclusão de 4 a 8 anos
Quem usurpa (ocupa indevidamente) função pública de agente de segurança recebe reclusão de 4 a 8 anos
Quem usa uniforme militar indevidamente tem pena aumentada para reclusão de 4 a 8 anos
Revoga artigo sobre contravenção penal de uniforme militar do Decreto-Lei nº 3.688/1941
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
identificação falsa e documentosusurpação de funções públicasinsígnia e distintivos de segurançasegurança das instituições
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaArt. 144 da Constituição Federal
RevogaDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.