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PL 4201/2025 · Câmara dos Deputados

Penas mais duras para se passar por policial ou agente de segurança

Ementa oficial:Cria formas qualificadas para os crimes previstos nos arts. 307, 308 e 328 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e altera as penas do art. 172 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/08/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria formas qualificadas (penas maiores) para crimes de falsa identidade, uso indevido de documentos e usurpação de função pública, especificamente quando envolvem agentes de segurança (polícia, bombeiros, guardas municipais, etc.). Também aumenta a pena para uso indevido de uniformes e distintivos militares. O objetivo é punir com maior rigor quem se passa por agente de segurança para obter vantagem ilícita ou enganar cidadãos.

  • Quem atribui falsa identidade de agente de segurança do art. 144 recebe reclusão de 2 a 4 anos (antes a lei não especificava pena para isso)
  • Quem porta ou usa uniforme, distintivo ou documento de agente de segurança indevidamente recebe reclusão de 4 a 8 anos
  • Quem usurpa (ocupa indevidamente) função pública de agente de segurança recebe reclusão de 4 a 8 anos
  • Quem usa uniforme militar indevidamente tem pena aumentada para reclusão de 4 a 8 anos
  • Revoga artigo sobre contravenção penal de uniforme militar do Decreto-Lei nº 3.688/1941
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

identificação falsa e documentosusurpação de funções públicasinsígnia e distintivos de segurançasegurança das instituições

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaArt. 144 da Constituição Federal
  • RevogaDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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