Responsabilização de servidor público que obstrua acesso de vítimas de violência doméstica à justiça
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para prever responsabilização de agente público que, em atuação isolada ou em conjunto com autoridade religiosa ou comunitária, impeça, obstrua ou dificulte o acesso da vítima aos órgãos de proteção ou à persecução penal.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça
Em resumo
O projeto de lei acrescenta um novo tipo de abuso de autoridade na Lei nº 13.869/2019, responsabilizando agentes públicos que usem sua posição para impedir, obstruir ou dificultar o acesso de vítimas de violência doméstica aos órgãos de proteção, à justiça ou ao registro de denúncias, especialmente quando agem conjuntamente com lideranças religiosas ou comunitárias. A pena é detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Define como abuso de autoridade quando agente público impede, obstrui ou dificulta o acesso da vítima de violência doméstica aos órgãos de proteção, à persecução penal ou às medidas protetivas
Inclui na conduta proibida: deixar de registrar ocorrência, deixar de representar quando obrigatório, retratar-se indevidamente da representação ou requerer revogação de medidas protetivas
Responsabiliza o agente que atua isoladamente ou em conjunto com autoridades religiosas, comunitárias ou pessoas com influência sobre a vítima
Penalidade: detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa
Proíbe usar aconselhamento religioso, moral ou comunitário como fundamento para desencorajar direitos da vítima
Preserva atuação legítima de profissionais de assistência social, psicologia e aconselhamento legal sem abuso de função
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiarAbuso de autoridadeResponsabilização de agentes públicosAcesso à justiçaInterferência religiosa/comunitária em procedimentos judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para prever responsabilização de agente público que, em atuação isolada ou em conjunto com autoridade religiosa ou comunitária, impeça, obstrua ou dificulte o acesso da vítima aos órgãos de proteção ou à persecução penal.