Proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/08/2021
Última votação
19/08/2021
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Proteção aos Animais
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.150/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4206/2020 ↗
Em resumo
A proposição proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o Brasil. Quem realizar ou permitir essas práticas incorre nas mesmas penas previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que punem maus-tratos a animais.
Proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o país
Aplica as mesmas penas do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (multa e prisão por maus-tratos a animais)
Alcança tanto quem realiza o procedimento quanto quem permite sua realização
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção animalmaus-tratos a animais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 397; abstenção: 2; total: 399.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.