Proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/08/2021
- Última votação
- 19/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.150/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4206/2020 ↗
Em resumo
A proposição proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o Brasil. Quem realizar ou permitir essas práticas incorre nas mesmas penas previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que punem maus-tratos a animais.
- Proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos para fins estéticos em todo o país
- Aplica as mesmas penas do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (multa e prisão por maus-tratos a animais)
- Alcança tanto quem realiza o procedimento quanto quem permite sua realização
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 397; abstenção: 2; total: 399.
Votos individuais
Resultado da votação — 19/08/2021 · Rejeitado o destaque de preferência. Sim: 156; não: 241; abstenção: 3; total: 400.
Votos individuais
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.