Proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos
Ementa oficial:Proíbe a realização de tatuagens em animais, com fins estéticos.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/08/2020
Última votação
19/08/2021
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A proposição proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos em todo o Brasil. Quem realizar ou permitir o procedimento incorre nas mesmas penas do crime de maus-tratos animal (Lei de Crimes Ambientais). A medida visa proteger o bem-estar e a saúde dos animais, evitando dor e complicações derivadas desses procedimentos cosméticos.
Proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos em todo o território nacional
Incidência nas mesmas penas previstas para abuso e maus-tratos de animais (Lei nº 9.605/1998)
Aplica-se apenas a fins estéticos, excluindo procedimentos de identificação e rastreabilidade de animais de produção
Entra em vigor na data de sua publicação, sem período de transição
Fundamenta-se na proteção do bem-estar animal contra dor e complicações (infecção, reações alérgicas, necrose)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bem-estar animalSanções penais para crimes ambientaisProteção de animais de companhia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
19/08/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA).
19/08/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 397; abstenção: 2; total: 399.397 a 0 · 99% sim
19/08/2021Rejeitado o destaque de preferência. Sim: 156; não: 241; abstenção: 3; total: 400.156 a 241 · 39% sim
04/08/2021Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
04/08/2021Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.206, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 397; abstenção: 2; total: 399.
397Sim · 99%
0Não · 0%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/08/2021 · Rejeitado o destaque de preferência. Sim: 156; não: 241; abstenção: 3; total: 400.
156Sim · 39%
241Não · 60%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-4206/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.