Dia Nacional do Medicamento Biossimilar (16 de dezembro)
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/12/2023
- Última votação
- 13/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.087/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4214/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar, a ser comemorado em 16 de dezembro de cada ano. É uma lei simbólica que não impõe obrigações, apenas reconhece e marca uma data para homenagear essa categoria de medicamentos.
- Institui 16 de dezembro como Dia Nacional do Medicamento Biossimilar
- Lei simbólica, sem obrigações ou regulamentações para setores ou cidadãos
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4214/2021 ↗
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4214/2021 ↗
Resultado da votação — 23/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.