PL 4214/2021 · Senado Federal

Dia Nacional do Medicamento Biossimilar (16 de dezembro)

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/12/2023
Última votação
13/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.087/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4214/2021

Em resumo

A proposição cria o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar, a ser comemorado em 16 de dezembro de cada ano. É uma lei simbólica que não impõe obrigações, apenas reconhece e marca uma data para homenagear essa categoria de medicamentos.

  • Institui 16 de dezembro como Dia Nacional do Medicamento Biossimilar
  • Lei simbólica, sem obrigações ou regulamentações para setores ou cidadãos
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

medicamentos biossimilaresdatas comemorativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4214/2021

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4214/2021

Resultado da votação — 23/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal