Ementa oficial:Institui diretrizes para a produção de moradia por autogestão, cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão e dá outras providências.
Status
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Apresentada em
30/11/2021
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Economia
Em resumo
Lei que cria um programa federal para financiar moradia construída e gerenciada coletivamente por associações e cooperativas de baixa renda. Define direitos e obrigações dos participantes, regras de propriedade compartilhada e fontes de recursos públicos (orçamento, FNHIS, FDS, FGTS) para viabilizar esse modelo de autogestão habitacional.
Cria Programa Nacional de Moradia por Autogestão para financiar construção/reforma de moradias com renda máxima de R$ 6 mil/mês (urbano) ou R$ 72 mil/ano (rural).
Autoriza associações e cooperativas habitacionais a gerir todo o processo de planejamento, construção e administração dos empreendimentos com ajuda técnica multidisciplinar.
Introduz regime de 'propriedade coletiva' em que a entidade promotora mantém controle sobre venda/transferência das unidades durante o período de vigência.
Participantes pagam contribuição associativa e contrapartida financeira aprovadas internamente; financiamento começa a ser reembolsado 1 ano após conclusão da obra.
Define fontes de recursos: orçamento federal, FNHIS, FDS, FGTS, contrapartidas e doações; prioriza registro de contratos em nome da mulher.
Entidades promotoras devem ter mínimo 3 anos de existência, estar registradas nos estatutos com missão habitacional e comprovar experiência prévia na área.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade coletiva e regimes alternativos de posseAutogestão e democracia participativa em políticas públicasCooperativismo e associativismo habitacionalAssistência técnica multidisciplinarRegularização fundiária de interesse socialFinanciamento habitacional solidárioGênero e habitação (prioridade para titularidade feminina)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 27. O caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.677, de 13 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 5º É criado o Conselho Curador do FDS, composto por representação de trabalhadores, empregadores, entidades promotoras de empreendimentos urbanos e rurais e órgãos e entidades governamentais...'”
Altera a composição do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para incluir 'entidades promotoras', o que vai além de regular o Programa de Autogestão e intervém na governança de outro fundo federal com múltiplas finalidades.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.