Proteção de crianças contra violência escolar e abuso sexual
Ementa oficial:Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/09/2023
Última votação
20/09/2023
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário · Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.811/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4224/2021 ↗
Em resumo
A lei estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes contra violência em escolas e ambientes educacionais, cria uma Política Nacional de Prevenção ao abuso e exploração sexual, e endurecimento de penas no Código Penal para crimes contra menores, incluindo tipificação de bullying e cyberbullying.
Poder público local deve desenvolver protocolos de proteção com segurança e saúde, incluindo capacitação continuada de professores
Criação de Política Nacional com conferência federal para prevenir abuso/exploração sexual, com plano decenal e avaliações trienais
Bullying tipificado como crime com multa; cyberbullying com reclusão de 2 a 4 anos
Aumento de pena em homicídio em 2/3 se cometido em instituição educacional pública ou privada
Induzimento a suicídio/automutilação por internet passa a ser crime hediondo
Instituições com crianças/adolescentes devem manter e atualizar antecedentes criminais de colaboradores a cada 6 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
tipificação penal de bullying e cyberbullyingsegurança em ambientes educacionaisantecedentes criminais de profissionais da educaçãocrimes em meios digitais e ambientes virtuaisresponsabilidade penal por indução ao suicídio/automutilação online
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaLei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015
CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares; prevê a Política Nacional de Prevenção e Proteção ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.224, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-4224/2021 à CSAUDE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.