A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para criar o Plano Decenal de Assistência Social, que deverá ser elaborado a cada 10 anos com objetivos, estratégias e metas para melhorar as políticas de assistência. O plano será aprovado e monitorado pelo órgão competente, com metas mensuráveis baseadas em pesquisas e dados oficiais do Sistema Único de Assistência Social.
Cria o Plano Decenal de Assistência Social, elaborado a cada 10 anos
Plano deve definir objetivos, estratégias e metas para melhorar a assistência social
Metas precisam ser mensuráveis através de pesquisas e bases de dados do Sistema Único de Assistência Social
Plano será aprovado e monitorado pelo órgão competente de assistência social
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
planejamento estratégico de políticas públicasmonitoramento e avaliação de programas sociaisSistema Único de Assistência Social (Suas)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.