Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o Plano Decenal de Assistência Social.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Administração Pública Direta · Assistência Social
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4230/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Orgânica da Assistência Social para criar o Plano Decenal de Assistência Social, um documento que deve ser elaborado a cada 10 anos com objetivos, estratégias e metas para aperfeiçoar a política de assistência social. O plano será aprovado e monitorado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, e suas metas precisarão ser mensuráveis pelos dados do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Cria obrigatoriedade de elaborar Plano Decenal de Assistência Social a cada 10 anos
Plano deve definir objetivos, estratégias e metas para aperfeiçoamento da política de assistência social
Metas devem ser aferíveis (mensuráveis) através de pesquisas e bases de dados do Suas
Conselho Nacional de Assistência Social aprova e monitora o plano
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
planejamento de políticas públicasmonitoramento e avaliação de programas sociaisSistema Único de Assistência Social (Suas)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor sobre o Plano Decenal de Assistência Social.