Reforço de confisco e proibição de cargo para corrupção
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar os mecanismos de perda ampliada de bens, recuperação de ativos e restrição ao exercício de função pública em condenações por crimes contra a Administração Pública.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto reforça as punições para crimes contra a Administração Pública, permitindo a perda ampliada de bens (confisco) do condenado, a proibição de ocupar funções públicas por até 8 anos após a pena, e facilita a recuperação de ativos desviados que estejam no exterior por meio da cooperação internacional.
Permite perda ampliada de bens incompatíveis com o patrimônio lícito em condenações por crimes contra a Administração Pública
Proíbe condenados de ocupar cargo, emprego ou função pública por 8 anos após cumprir a pena
Agiliza pedidos de cooperação jurídica internacional para localizar, bloquear e recuperar ativos no exterior
Autoriza uso de relatórios de inteligência financeira e informações estrangeiras para subsidiar pedidos de cooperação
Aplica-se aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ativa (arts. 312, 316, 317 e 333 do Código Penal)
Vigência em 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
recuperação de ativos ilícitoscooperação jurídica internacionalconfisco ampliadointeligência financeirarepatrriação de ativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar os mecanismos de perda ampliada de bens, recuperação de ativos e restrição ao exercício de função pública em condenações por crimes contra a Administração Pública.