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PL 4245/2026 · Câmara dos Deputados

Reforço de confisco e proibição de cargo para corrupção

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar os mecanismos de perda ampliada de bens, recuperação de ativos e restrição ao exercício de função pública em condenações por crimes contra a Administração Pública.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto reforça as punições para crimes contra a Administração Pública, permitindo a perda ampliada de bens (confisco) do condenado, a proibição de ocupar funções públicas por até 8 anos após a pena, e facilita a recuperação de ativos desviados que estejam no exterior por meio da cooperação internacional.

  • Permite perda ampliada de bens incompatíveis com o patrimônio lícito em condenações por crimes contra a Administração Pública
  • Proíbe condenados de ocupar cargo, emprego ou função pública por 8 anos após cumprir a pena
  • Agiliza pedidos de cooperação jurídica internacional para localizar, bloquear e recuperar ativos no exterior
  • Autoriza uso de relatórios de inteligência financeira e informações estrangeiras para subsidiar pedidos de cooperação
  • Aplica-se aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ativa (arts. 312, 316, 317 e 333 do Código Penal)
  • Vigência em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

recuperação de ativos ilícitoscooperação jurídica internacionalconfisco ampliadointeligência financeirarepatrriação de ativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 12.683, de 9 de julho de 2012
  • CitaLei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa)
  • CitaConvenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
  • RegulamentaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar os mecanismos de perda ampliada de bens, recuperação de ativos e restrição ao exercício de função pública em condenações por crimes contra a Administração Pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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