Proíbe desestatização de água, energia hidráulica e terras indígenas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para vedar a inclusão de recursos hídricos de domínio da União, potenciais de energia hidráulica e terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto veda a inclusão de recursos hídricos sob domínio da União, potenciais de energia hidráulica e terras tradicionalmente ocupadas por indígenas no Programa Nacional de Desestatização (PND). A mudança busca proteger esses bens públicos contra privatização ou controle privado, mantendo-os sob gestão estatal como patrimônio coletivo e direitos fundamentais.
Veda inclusão de recursos hídricos de domínio da União no PND em qualquer modalidade
Proíbe desestatização de potenciais de energia hidráulica classificados como bem público
Impede inclusão de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas no PND
Fundamenta-se na Constituição Federal (arts. 20, III, VIII, XI e 231; art. 225)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção ambiental e biodiversidadepropriedade estatal de recursos naturaisdireitos territoriais indígenas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
CitaConstituição Federal de 1988, arts. 20 (III, VIII, XI), 225 e 231
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.