Autorização de porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
A proposição altera a Lei do Desarmamento para permitir que agentes de segurança socioeducativos (profissionais que trabalham com adolescentes em unidades de internação) e oficiais de justiça portem arma de fogo no exercício de suas funções. O porte será não ostensivo (oculto) para os agentes socioeducativos e válido em todo o território nacional.
Permite porte de arma (ostensivo ou não) para agentes de segurança socioeducativos em todo o país, desde que em condições regulamentadas
Autoriza porte de arma para oficiais de justiça nas mesmas condições
Porte pode ser com arma própria ou fornecida pela instituição, valendo mesmo fora de serviço
Isenta agentes socioeducativos e oficiais de justiça do pagamento de taxas para porte de arma
Exige regulamento específico que estabeleça modo de uso não ostensivo e considere a condição de menores de idade nas unidades de internação
Exceção à regra de proibição de menores de 25 anos adquirir arma: agentes das categorias autorizadas podem portar antes dessa idade
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança em unidades socioeducativassistema de justiçaporte de arma de fogoproteção de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Fabiano Contarato · Órgão do Poder Legislativo