OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4256/2019

PL 4256/2019 · Câmara dos Deputados

Autorização de porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
29/10/2024
Última votação
02/09/2026
Tema
Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4256/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei do Desarmamento para permitir que agentes de segurança socioeducativos (profissionais que trabalham com adolescentes em unidades de internação) e oficiais de justiça portem arma de fogo no exercício de suas funções. O porte será não ostensivo (oculto) para os agentes socioeducativos e válido em todo o território nacional.

  • Permite porte de arma (ostensivo ou não) para agentes de segurança socioeducativos em todo o país, desde que em condições regulamentadas
  • Autoriza porte de arma para oficiais de justiça nas mesmas condições
  • Porte pode ser com arma própria ou fornecida pela instituição, valendo mesmo fora de serviço
  • Isenta agentes socioeducativos e oficiais de justiça do pagamento de taxas para porte de arma
  • Exige regulamento específico que estabeleça modo de uso não ostensivo e considere a condição de menores de idade nas unidades de internação
  • Exceção à regra de proibição de menores de 25 anos adquirir arma: agentes das categorias autorizadas podem portar antes dessa idade

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança em unidades socioeducativassistema de justiçaporte de arma de fogoproteção de menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Fabiano Contarato · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 5 dias

02/09/2026

Resultados por votação

  • 02/09/2026Aprovado o Parecer.
  • 22/04/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 02/09/2026, 10:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal