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PL 4258/2021 · Câmara dos Deputados

Guarapari como Capital Nacional da Biodiversidade Marinha

Ementa oficial:Confere ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/12/2021
Última votação
27/03/2024
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.004/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4258/2021 ↗

Em resumo

A proposição confere ao município de Guarapari, no Espírito Santo, o título oficial de "Capital Nacional da Biodiversidade Marinha". É uma lei de homenagem que reconhece a importância do município na proteção e preservação da vida marinha brasileira.

  • Guarapari (ES) recebe o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha
  • Título é simbólico e reconhece importância do município na preservação marinha
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Proposição é muito simples: apenas 2 artigos, sem obrigações ou prazos adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

biodiversidade marinhaproteção ambientalreconhecimento municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. Soraya ManatoInativo
PTB · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

27/03/2024

Resultados por votação

  • 27/03/2024Aprovada a Redação Final.
  • 13/12/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/03/2024, 10:59·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal