Guarapari como Capital Nacional da Biodiversidade Marinha
Ementa oficial:Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/05/2024
- Última votação
- 27/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.004/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4258/2021 ↗
Em resumo
A proposição confere ao município de Guarapari, no Espírito Santo, o título honroso de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha. É uma lei simbólica que reconhece a importância da região para a conservação da vida marinha, sem criar obrigações específicas ou orçamento associado.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 65, caput
- CitaRegimento Comum, art. 134
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.