PL 4258/2021 · Senado Federal

Guarapari como Capital Nacional da Biodiversidade Marinha

Ementa oficial:Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/05/2024
Última votação
27/03/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.004/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4258/2021

Em resumo

A proposição confere ao município de Guarapari, no Espírito Santo, o título honroso de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha. É uma lei simbólica que reconhece a importância da região para a conservação da vida marinha, sem criar obrigações específicas ou orçamento associado.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 65, caput
  • CitaRegimento Comum, art. 134

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4258/2021

Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4258/2021

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal