Guarapari como Capital Nacional da Biodiversidade Marinha
Ementa oficial:Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/05/2024
Última votação
27/03/2024
Tema
Homenagem
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.004/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4258/2021 ↗
Em resumo
A proposição confere ao município de Guarapari, no Espírito Santo, o título honroso de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha. É uma lei simbólica que reconhece a importância da região para a conservação da vida marinha, sem criar obrigações específicas ou orçamento associado.
Concessão do título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao município de Guarapari (ES).
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhecimento simbólico — não cria obrigações orçamentárias ou administrativas específicas.
Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, encaminhado ao Senado em 2024.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reconhecimento de patrimônio natural marinhoConservação marinha regionalDistinção municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 65, caput
CitaRegimento Comum, art. 134
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao Município de Guarapari, no Estado do Espírito Santo.