Auxílio para famílias de policiais e bombeiros militares falecidos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/11/2024
- Última votação
- 19/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um fundo de solidariedade entre policiais e bombeiros militares dos Estados para amparar famílias de membros que falecerem no exercício ou em razão da função. O benefício será financiado por desconto de 1% do salário de cada policial ativo, com recebimento regulamentado em até 180 dias por decreto.
- Desconto de 1% do soldo de cada membro ativo para formar fundo de solidariedade
- Beneficiários: familiares de policiais e bombeiros militares que falecerem em serviço ou por causa dele
- Desconto é feito na folha de pagamento seguinte ao fato gerador
- Se houver múltiplas ocorrências no mesmo mês, descontos são adiados para meses posteriores
- Poder Executivo regulamenta as condições de recebimento do benefício em até 180 dias
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 meses
19/05/2026
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
