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PL 4258/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência étnico-racial em cargos de liderança empresarial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para dispor sobre a transparência e o detalhamento étnico-racial nos relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios em cargos de alta direção, gerência e conselhos de administração, estabelecendo salvaguardas de proteção de dados pessoais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a Lei de Igualdade Salarial para exigir que empresas divulguem dados de remuneração desagregados por cor/raça em cargos de direção, gerência e conselhos de administração, usando autodeclaração segundo categorias do IBGE. Inclui salvaguardas de proteção de dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

  • Empresas obrigadas a detalhar remuneração por cor/raça em cargos de direção, gerência e conselhos de administração
  • Dados baseados em autodeclaração segundo categorias oficiais do IBGE (pretos, pardos, brancos, amarelos, indígenas)
  • Deve-se destacar diferença percentual de remuneração média e mediana entre grupos de cor/raça por categoria hierárquica
  • Anonimização e agregação estatística obrigatórias para impedir identificação direta ou indireta de trabalhadores (conforme LGPD)
  • Dispensa de desagregação quando número de ocupantes em cargo for inferior a limite fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego
  • Descumprimento sujeita a empresa a sanção administrativa já prevista na Lei nº 14.611/2023

Temas identificados pela OlhoNaLei

diversidade e equidade racialtransparência de dados em gestão de recursos humanosproteção de dados pessoais e sensíveisigualdade salarial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.611, de 3 de julho de 2023→ PL 1085/2023 · Igualdade salarial entre mulheres e homens com transparência
  • CitaConstituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIX)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
  • CitaDecreto nº 11.795, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para dispor sobre a transparência e o detalhamento étnico-racial nos relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios em cargos de alta direção, gerência e conselhos de administração, estabelecendo salvaguardas de proteção de dados pessoais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal