PL 4259/2020 · Câmara dos Deputados

Sistema de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal com advertências obrigatórias

Ementa oficial:Institui o Sistema de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência dos riscos relacionados ao consumo de bebida alcoólicas durante a gravidez e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/08/2020
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Este projeto cria um sistema de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) com campanhas de conscientização e exige que bebidas alcoólicas tragam avisos nos rótulos, publicidade e pontos de venda sobre os riscos do consumo durante a gravidez. As empresas que descumprirem enfrentarão multas de 500 a 10 mil UFIR's.

  • Cria Sistema de Prevenção à SAF sob responsabilidade do Ministério da Saúde, com campanhas de conscientização e acompanhamento psicológico para gestantes
  • Obriga advertência nos rótulos e unidades de bebidas alcoólicas e na publicidade, alertando sobre riscos de SAF na gravidez
  • Determina afixação de aviso legível nos pontos de venda (comércios que vendem álcool) sobre os danos da bebida alcoólica na gravidez
  • Estabelece multa de 500 a 10 mil UFIR's para quem descumprir, sem prejuízo de sanções civis, criminais e do Código de Defesa do Consumidor
  • Ministério da Saúde terá 60 dias para regulamentar; lei entra em vigor em 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

síndrome alcoólica fetaldeficiências congênitas e neurodevelopmentaisrotulagem de produtos alcoólicosprevenção em saúde materno-infantilregulação da indústria de bebidas alcoólicascampanhas de saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal