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PL 4260/2026 · Câmara dos Deputados

Qualificação penal para crime organizado na administração e licitações

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar o crime de organização criminosa quando direcionado à infiltração na Administração Pública e a fraudes em contratações estruturadas, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça

Em resumo

A proposição aumenta as penalidades para organizações criminosas que se infiltram na administração pública ou fraudam licitações (pena de 5 a 10 anos de prisão), exige mecanismos especiais de integridade em contratações em municípios com alta criminalidade e cria um cadastro de pessoas e empresas sancionadas por crime organizado, com acesso restrito a autoridades.

  • Aumenta pena de crime de organização criminosa de 5 a 10 anos quando direcionado à infiltração na Administração Pública ou fraude em licitações
  • Obriga mecanismos complementares de integridade em contratações públicas em municípios classificados com alta incidência de crime organizado
  • Classifica municípios vulneráveis com base em homicídios por 100 mil hab., relatórios de inteligência sobre facções e indicadores socioeconômicos
  • Cria cadastro de pessoas físicas e jurídicas sancionadas por infiltração ou lavagem de dinheiro, com revisão máxima bienal dos critérios
  • Restringe acesso ao cadastro a autoridades policiais, MP, comissões de licitação e órgãos de controle; proíbe sanções automáticas
  • Entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infiltração de crime organizado em estruturas administrativasProteção de licitações e contratações públicasLavagem de dinheiro e financiamento de facçõesInteligência de segurança pública em cidades interioranasCadastros de inidoneidade e compliance administrativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista
  • AlteraLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
  • CitaConstituição Federal (art. 22, inciso XXVII)
  • CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar o crime de organização criminosa quando direcionado à infiltração na Administração Pública e a fraudes em contratações estruturadas, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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