Qualificação penal para crime organizado na administração e licitações
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar o crime de organização criminosa quando direcionado à infiltração na Administração Pública e a fraudes em contratações estruturadas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça
Em resumo
A proposição aumenta as penalidades para organizações criminosas que se infiltram na administração pública ou fraudam licitações (pena de 5 a 10 anos de prisão), exige mecanismos especiais de integridade em contratações em municípios com alta criminalidade e cria um cadastro de pessoas e empresas sancionadas por crime organizado, com acesso restrito a autoridades.
Aumenta pena de crime de organização criminosa de 5 a 10 anos quando direcionado à infiltração na Administração Pública ou fraude em licitações
Obriga mecanismos complementares de integridade em contratações públicas em municípios classificados com alta incidência de crime organizado
Classifica municípios vulneráveis com base em homicídios por 100 mil hab., relatórios de inteligência sobre facções e indicadores socioeconômicos
Cria cadastro de pessoas físicas e jurídicas sancionadas por infiltração ou lavagem de dinheiro, com revisão máxima bienal dos critérios
Restringe acesso ao cadastro a autoridades policiais, MP, comissões de licitação e órgãos de controle; proíbe sanções automáticas
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infiltração de crime organizado em estruturas administrativasProteção de licitações e contratações públicasLavagem de dinheiro e financiamento de facçõesInteligência de segurança pública em cidades interioranasCadastros de inidoneidade e compliance administrativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar o crime de organização criminosa quando direcionado à infiltração na Administração Pública e a fraudes em contratações estruturadas, e dá outras providências.