Endurecimento de penas por maus-tratos a animais e sistema de prevenção
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), para dispor sobre medidas de combate a maus-tratos contra animais, e dispõe sobre a instituição de sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos contra animais.
A proposição endurecida o combate a maus-tratos contra animais, aumentando penas criminais, criando novas infrações e impedimentos, e estabelecendo um sistema nacional de denúncias e cadastro para pessoas condenadas. Também reforma o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir educação sobre bem-estar animal e a Lei de Educação Ambiental para programas intersetoriais de proteção animal.
Aumenta pena por maus-tratos de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão (redação nova do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais)
Cria nova infração por negligência animal: deixar de prover cuidados básicos (pena de 1 a 3 anos)
Proíbe condenados de ter guarda, posse ou propriedade de animais por 2 a 5 anos, incluindo atividades comerciais com animais
Institui sistema nacional integrado de denúncias (canal digital, anônimo) e cadastro público de condenados por maus-tratos
Obriga vendedores de animais a verificar se comprador está habilitado (não condenado) antes da transferência
Reforma ECA para incluir educação sobre bem-estar animal e medidas restaurativas para adolescentes autores de crueldade animal
Temas identificados pela OlhoNaLei
bem-estar animalviolência contra animaissistema de cadastro nacionalproteção de dados pessoais em denúnciasmedidas restaurativas para adolescentesresponsabilidade penal de pessoa jurídica por maus-tratos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de instituir e manter sistema nacional de denúncias, cadastro digital integrado com consulta pública e verificação obrigatória pré-venda, implicando custos de desenvolvimento, operação e integração com órgãos públicos, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)
AlteraLei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Confúcio Moura · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 9.795, de 27 de abril de 1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), para dispor sobre medidas de combate a maus-tratos contra animais, e dispõe sobre a instituição de sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos contra animais.