Obrigatoriedade de duas merendas diárias na escola pública
Ementa oficial:Torna obrigatória a oferta de alimentação escolar duas vezes ao dia aos alunos da educação básica e pública.
Status
—
Apresentada em
02/12/2021
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto torna obrigatória a oferta de duas refeições escolares diárias (uma antes das aulas e outra no recreio) para alunos da educação básica pública. Para custear essa expansão, aumenta os percentuais de contribuição de bancos e seguradoras à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), redirecionando esses recursos para o programa de alimentação escolar.
Torna obrigatória a oferta de duas merendas escolares diárias (antes das aulas e no recreio) para toda a educação básica pública
Aumenta a alíquota de CSLL de seguradoras e capitalizadoras de 20% para 20% (mantém) e cria nova alíquota de 25% para bancos
Os recursos adicionais de CSLL devem custear a expansão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Poder Executivo deve regulamentar as condições de oferecimento das duas merendas
Aplica-se a alunos de todos os turnos, com a primeira merenda servida antes do início das aulas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Insegurança alimentar e combate à fomeNutrição infantil e desenvolvimento cognitivoDesempenho escolarPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)Impostos sobre instituições financeiras (CSLL)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1998
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.