Feminicídio autônomo e maior rigor contra crimes de violência de gênero
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/12/2023
Última votação
11/09/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
O projeto torna o feminicídio um crime autônomo (separado do homicídio), aumenta as penas de crimes contra mulheres por razões de gênero (lesão corporal, ameaça, crimes contra honra) e estabelece punições extrapenais para condenados, como incapacidade de exercer poder familiar e proibição de cargos públicos. Também restringe benefícios penitenciários e prioriza processos de violência contra mulheres, isentando vítimas de custas processuais.
Feminicídio passa a ser crime autônomo e não mais qualificadora do homicídio, facilitando identificação e estatísticas
Aumento de penas para lesão corporal, ameaça, crimes contra honra e vias de fato praticados contra mulheres por razões de gênero
Condenados por crimes contra mulheres por razão de gênero ficam incapazes de exercer poder familiar, tutela ou curatela e proibidos de cargos públicos
Ameaça contra mulher por razão de gênero torna-se crime de ação pública e incondicionada (não precisa de denúncia da vítima)
Monitoração eletrônica obrigatória para condenados que receberem benefícios penitenciários; percentual maior de pena para progressão de regime
Processos de violência contra mulher ganham prioridade; vítimas isentas de custas, taxas e despesas processuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução penal e benefícios penitenciáriosestatísticas e registro de crimesacesso à justiça (isenção de custas)crime de ameaça e ação penal públicaincapacidades extrapenais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Margareth Buzetti · Órgão do Poder Legislativo