Feminicídio crime autônomo com penas agravadas
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/08/2023
- Última votação
- 11/09/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.994/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4266/2023 ↗
Em resumo
O projeto cria o crime autônomo de feminicídio (morte de mulher por razões da condição do sexo feminino), estabelecendo pena de 20 a 40 anos. Também agrava punições para outros crimes contra mulheres motivados por discriminação de gênero, estabelece restrições para condenados (como monitoração eletrônica e impedimento de visitas íntimas) e garante prioridade processual e isenção de custas para processos de violência contra mulher.
- Cria crime autônomo de feminicídio com pena de 20 a 40 anos de reclusão
- Agrava penas em dobro ou triplo para lesão corporal, ameaça e contravenções contra mulher por razão do sexo feminino
- Aumenta pena de feminicídio em 1/3 até metade em casos de gestação, vítimas menores de 14 ou maiores de 60 anos, descumprimento de medidas protetivas ou crimes na presença de descendente/ascendente
- Proíbe livramento condicional para condenado por feminicídio até cumprir 55% da pena
- Condenados por crimes contra mulher por razão do sexo sofrem monitoração eletrônica em qualquer saída do presídio e ficam impedidos de visitas íntimas
- Processos de violência contra mulher ganham prioridade processual e isenção de custas processuais (salvo má-fé)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos)
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/09/2024 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/09/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/09/2024 · Aprovada a preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/09/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.
Votos individuais
Resultado da votação — 11/09/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.