Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
11/09/2024
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres · Processo Penal
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.994/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4266/2023 ↗
Em resumo
O projeto cria o crime autônomo de feminicídio (morte de mulher por razões da condição do sexo feminino), estabelecendo pena de 20 a 40 anos. Também agrava punições para outros crimes contra mulheres motivados por discriminação de gênero, estabelece restrições para condenados (como monitoração eletrônica e impedimento de visitas íntimas) e garante prioridade processual e isenção de custas para processos de violência contra mulher.
Cria crime autônomo de feminicídio com pena de 20 a 40 anos de reclusão
Agrava penas em dobro ou triplo para lesão corporal, ameaça e contravenções contra mulher por razão do sexo feminino
Aumenta pena de feminicídio em 1/3 até metade em casos de gestação, vítimas menores de 14 ou maiores de 60 anos, descumprimento de medidas protetivas ou crimes na presença de descendente/ascendente
Proíbe livramento condicional para condenado por feminicídio até cumprir 55% da pena
Condenados por crimes contra mulher por razão do sexo sofrem monitoração eletrônica em qualquer saída do presídio e ficam impedidos de visitas íntimas
Processos de violência contra mulher ganham prioridade processual e isenção de custas processuais (salvo má-fé)
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gêneroexecução penalmedidas protetivasprocesso penalcrimes hediondos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos)
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.