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PL 4266/2023 · Senado Federal

Feminicídio crime autônomo com penas agravadas

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/08/2023
Última votação
11/09/2024
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres · Processo Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.994/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4266/2023 ↗

Em resumo

O projeto cria o crime autônomo de feminicídio (morte de mulher por razões da condição do sexo feminino), estabelecendo pena de 20 a 40 anos. Também agrava punições para outros crimes contra mulheres motivados por discriminação de gênero, estabelece restrições para condenados (como monitoração eletrônica e impedimento de visitas íntimas) e garante prioridade processual e isenção de custas para processos de violência contra mulher.

  • Cria crime autônomo de feminicídio com pena de 20 a 40 anos de reclusão
  • Agrava penas em dobro ou triplo para lesão corporal, ameaça e contravenções contra mulher por razão do sexo feminino
  • Aumenta pena de feminicídio em 1/3 até metade em casos de gestação, vítimas menores de 14 ou maiores de 60 anos, descumprimento de medidas protetivas ou crimes na presença de descendente/ascendente
  • Proíbe livramento condicional para condenado por feminicídio até cumprir 55% da pena
  • Condenados por crimes contra mulher por razão do sexo sofrem monitoração eletrônica em qualquer saída do presídio e ficam impedidos de visitas íntimas
  • Processos de violência contra mulher ganham prioridade processual e isenção de custas processuais (salvo má-fé)

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroexecução penalmedidas protetivasprocesso penalcrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos)
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Margareth BuzettiInativo
PP · MT · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 11/09/2024 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 11/09/2024 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 11/09/2024 · Aprovada a preferência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 11/09/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383.

2Sim · 0%
377Não · 86%
60Abstenção e outros · 14%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 11/09/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.

1Sim · 0%
347Não · 84%
67Abstenção e outros · 16%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4266/2023 ↗

Resultado da votação — 10/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/09/2024, 21:08·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal