Assédio moral racial: sanções e cadastro de empregadores
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para tipificar o assédio moral por motivação racial como falta grave do empregador, estabelecer sanções administrativas e instituir o Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto de lei tipifica o assédio moral por motivação racial como falta grave do empregador na CLT, permitindo ao trabalhador rescindir o contrato. Cria multas administrativas (de 5 a 50 vezes o teto do INSS) e institui um Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial, com efeitos como proibição de contratar com setor público e vedação de incentivos fiscais.
Adiciona alínea h ao art. 483 da CLT: assédio moral por motivação racial, injúria racial ou discriminação por raça/cor/etnia é causa de rescisão contratual com indenizações pelo empregado.
Multa administrativa de 5 a 50 vezes o teto do INSS, aplicada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, sem prejuízo de indenizações civis e penalidades da Lei Afonso Arinos.
Inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial, que impede contratos com Administração Pública e acesso a incentivos/subsídios públicos.
Culpa corporativa do empregador configurada por ciência de denúncias, omissão em apuração, falta de sanções a agressores ou falha em programas de integridade antirracista.
Exclusão do cadastro após 2 anos, mediante reabilitação: pagamento de multas/indenizações e auditoria independente atestando plano de conformidade racial.
Lei entra em vigor 90 dias após publicação; direito à reparação integral por danos morais e materiais conforme Estatuto da Igualdade Racial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Discriminação racial no trabalhoAssédio moral por motivação racialCompliance e conformidade antirracistaSanções administrativas trabalhistasCadastro de infratores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de multas administrativas gravíssimas (5 a 50 vezes o teto do INSS) e criação/manutenção de cadastro, sem indicar fonte de custeio específica para a Administração.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para tipificar o assédio moral por motivação racial como falta grave do empregador, estabelecer sanções administrativas e instituir o Cadastro Nacional de Empregadores Condenados por Discriminação Racial.