PL 4284/2019 · Senado Federal

Reconhecimento do Arraial do Pavulagem como cultura nacional

Ementa oficial:Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/05/2024
Última votação
27/03/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.961/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4284/2019

Em resumo

A proposição reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional. É uma lei simbólica que confere status oficial a essa festa popular, sem alterar direitos, deveres ou alocação de recursos.

  • Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação oficial da cultura nacional
  • Lei simbólica com efeito declaratório, sem novas obrigações ou despesas
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialmanifestações populares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4284/2019

Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4284/2019

Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal