Reconhecimento do Arraial do Pavulagem como cultura nacional
Ementa oficial:Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/05/2024
- Última votação
- 27/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.961/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4284/2019 ↗
Em resumo
A proposição reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional. É uma lei simbólica que confere status oficial a essa festa popular, sem alterar direitos, deveres ou alocação de recursos.
- Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação oficial da cultura nacional
- Lei simbólica com efeito declaratório, sem novas obrigações ou despesas
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.