Inclusão de violência contra mulher na política de segurança pública
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/12/2020
Última votação
10/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.330/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4287/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Segurança Pública para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento oficial de implementação da política de segurança pública, integrando ações de prevenção e atendimento a mulheres em situação de violência às estruturas de segurança federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
Adiciona o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como inciso VI do art. 8º da Lei nº 13.675/2018
Integra ações de segurança relacionadas à violência doméstica e familiar à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)
Estabelece cooperação entre órgãos federais, estaduais, municipais e Distrito Federal na rede de prevenção e atendimento
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica e familiar contra mulheresintegração de políticas públicas de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.287, de 2020, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.