Autorregularização voluntária de impostos federais
Ementa oficial:Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 28/09/2023
- Última votação
- 08/11/2023
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4287/2023 ↗
Em resumo
A lei cria um programa voluntário para empresas se regularizarem com a Receita Federal confessando débitos de impostos não lançados oficialmente. Quem aderir paga multas zero, recebe desconto de 100% nos juros se pagar metade à vista, e pode parcelar o resto em até 48 meses com juros da Selic. Beneficia principalmente grandes contribuintes que podem usar créditos fiscais para quitar débitos.
- Prazo de 90 dias para aderir após regulamentação, confessando tributos não constituídos
- Sem multa de mora ou ofício; redução de 100% dos juros com 50% de pagamento à vista
- Parcelamento em até 48 prestações mensais com juros Selic mensais + 1% do mês do pagamento
- Permite usar créditos de prejuízo fiscal e perdas de CSLL (até 50% do débito) em companhias controladoras, controladas ou coligadas
- Ganhos/perdas contábeis na cessão de créditos não entram na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
- Débitos do Simples Nacional (microempresas e pequenas empresas) não podem ser regularizados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 4º Relativamente à cessão de precatórios e créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas... os ganhos ou receitas... não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 100 e art. 206)
- CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
- CitaLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
- CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Otto Alencar · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
7
Última votação
há 3 anos
08/11/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023. Sim: 369; não: 5; total: 374.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-4287/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-4287/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-4287/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.